A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que entra em vigor em 2026, busca modernizar e padronizar os processos, mas gera debate sobre a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico
Não é uma mudança pequena. Trata-se de um marco legal que vinha sendo discutido há anos e que tenta colocar ordem em um sistema hoje fragmentado, com exigências diferentes conforme o estado ou o órgão envolvido. Para o produtor rural, o efeito prático depende do tipo de atividade, do impacto ambiental e, principalmente, de como cada projeto será enquadrado nas novas modalidades de licenciamento.
Impacto no produtor
Na porteira para dentro, o principal ganho esperado é a redução da incerteza. Hoje, muitos projetos ficam meses, às vezes anos, aguardando análise, com custos acumulando e sem garantia de prazo. A nova lei busca padronizar procedimentos em nível nacional, o que tende a diminuir surpresas no meio do caminho.
Para atividades classificadas como de menor impacto ambiental, a expectativa é de processos mais rápidos. Isso interessa diretamente ao agronegócio, que convive com obras de armazenagem, melhoria de infraestrutura interna, irrigação e adequações ambientais constantes. Menos burocracia não significa licença automática, mas sim um caminho mais objetivo, com exigências previamente conhecidas.
Vale o alerta: previsibilidade não elimina responsabilidade. O produtor continua respondendo por eventuais danos e precisa manter tudo em conformidade. Quem já trabalha certo, com cadastro atualizado, reserva legal regularizada e controle ambiental em dia, tende a sentir menos peso nas mudanças.
O que muda na prática
Um dos pontos centrais da lei é a criação e consolidação de modalidades mais simples de licenciamento. A Licença por Adesão e Compromisso, conhecida como LAC, entra como alternativa para empreendimentos de baixo impacto. Nessa modalidade, o empreendedor declara que cumpre os requisitos legais e assume compromissos ambientais definidos previamente.
Na prática, isso encurta etapas e reduz análises caso a caso, sem retirar o dever de cumprir normas. Se houver irregularidade ou informação falsa, as penalidades seguem valendo. É um modelo que exige mais organização do produtor e menos papel correndo de mesa em mesa.
Outro ponto relevante é a mudança no papel de órgãos que atuam em áreas sensíveis. A nova legislação altera a obrigatoriedade de manifestação vinculante de algumas entidades, mas não as tira do processo. ICMBio e Funai, por exemplo, continuam podendo se manifestar quando houver impacto em unidades de conservação ou terras indígenas. A diferença está no fluxo e no peso dessas análises dentro do licenciamento.
Desburocratização com responsabilidade
A palavra desburocratização aparece com força no discurso em torno da nova lei, mas ela vem acompanhada de um recado claro: o controle ambiental não acabou. O que muda é a lógica. Em vez de um processo travado desde o início, a lei aposta mais na prevenção, no acompanhamento e na responsabilização posterior, quando for o caso.
Isso coloca o produtor em um papel ainda mais ativo. Ter projetos bem feitos, cumprir condicionantes e manter registros passa a ser decisivo. A governança ambiental deixa de ser apenas uma exigência externa e vira ferramenta de gestão da propriedade ou da empresa rural.




