O cenário de insegurança jurídica e prejuízos financeiros para produtores rurais de Mato Grosso sofreu uma mudança drástica. O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (republicanos) sancionou a Lei nº 13.280 que responsabiliza objetivamente os tutores de cães por ataques a animais de produção. A medida, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), visa frear o impacto econômico e sanitário causado por ataques em propriedades rurais.
Responsabilidade objetiva e penalidades financeiras
A legislação elimina a necessidade de provar a culpa do tutor: se houve a invasão e o dano ao rebanho (seja gado, aves ou outros animais de criação), a obrigação de indenizar é imediata após a comprovação do fato.
As sanções administrativas foram escalonadas conforme a gravidade:
Mutilação ou ferimento: R$ 2 mil por animal atingido.
Morte de animal: R$ 5 mil por animal.
Reincidência: O valor dobra, podendo atingir o teto de R$ 10 mil.
Além da esfera administrativa, o proprietário do cão continua sujeito a processos nas áreas cível e criminal, sendo obrigado a ressarcir o valor de mercado do animal e todos os custos veterinários envolvidos.
A visão do autor: Proteção ao Direito de Propriedade
O deputado Gilberto Cattani defende que a lei preenche uma lacuna que deixava o produtor rural desamparado diante de ataques recorrentes. Para o parlamentar, o foco é a justiça e a proteção do sustento de quem trabalha no campo:
Nós sabemos o prejuízo que um cão, muitas vezes abandonado ou de um vizinho descuidado, causa em uma granja ou em um rebanho. O produtor não pode arcar com esse prejuízo sozinho. Esta lei vem para dar o direito de defesa e de ressarcimento a quem produz.”
Cattani reforça ainda que a medida não foca apenas na punição, mas na educação do tutor:
O objetivo não é perseguir o animal, mas sim conscientizar o dono. Se você tem um animal, você é responsável por ele e por onde ele anda. O direito do animal termina onde começa o direito de propriedade e a vida do animal de produção.”
Fiscalização e destinação de recursos
A aplicação das multas contará com o suporte da Polícia Militar Ambiental e órgãos de defesa agropecuária. A lei também prevê que o sigilo seja mantido em casos de denúncias feitas por cidadãos.
Os valores arrecadados não irão para o caixa geral do Estado, mas sim para finalidades específicas que visam resolver a raiz do problema:
Campanhas de castração e controle populacional.
Ações de conscientização sobre posse responsável.
Programas de bem-estar animal.
A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação (14 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República) e já serve como balizadora para conflitos entre vizinhos e propriedades rurais em todo o território mato-grossense.