Projeto cria metas para expansão de áreas de proteção ambiental brasileiras. A intenção do autor da proposta é dobrar, até 2030, as unidades de conservação no País
O Projeto de Lei 2601/21 cria a Política de Proteção dos Biomas Nacionais com metas para conservação dos ecossistemas naturais e para restauração de áreas alteradas até 2030.
Objetivo
O objetivo é, entre outros, conservar a biodiversidade brasileira e a preservação dos mananciais de água, da fauna e a prevenção de catástrofes naturais.
O autor, deputado Professor Joziel (PSL-RJ), destaca que o avanço de catástrofes climáticas como secas, chuvas em excesso, aumento de queimadas e desmatamento só poderão ser contidas com a criação de santuários como as unidades de conservação, com uso sustentável da terra.
Deputado Joziel: “a rápida degradação da natureza só pode ser contida com a criação de santuários”
Ele propõe metas para dobrar, até 2030, as unidades de conservação no País. “É preciso dinamizar as iniciativas e os instrumentos econômicos de conservação dos ecossistemas remanescentes e restauração dos ambientes degradados, tornando-os novamente produtivos para a economia e para a provisão de serviços ambientais”, argumentou.
O parlamentar lembrou que a Organização das Nações Unidas (ONU) já discute as metas da Agenda 2030, com intenção de alcançar pelo menos 30% das áreas terrestre e marinha como espaços formalmente protegidos, sendo 10% sob proteção integral.
“Essa é vista como a única maneira de garantir que os recursos da biodiversidade, e todo seu valor para o desenvolvimento das nações, não sejam perdidos por extinções em massa, disruptura dos serviços ambientais e um empobrecimento geral da humanidade”, destacou.
Metas
O texto estabelece as seguintes metas de cobertura territorial para áreas protegidas até 2030:
Amazônia: 35% do bioma, com pelo menos 20% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
Caatinga: 30% do bioma, com pelo menos 15% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
Cerrado: 20% do bioma, com pelo menos 10% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
Mata Atlântica: 20% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
Pampa: 10% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
Pantanal: 10% do bioma, com pelo menos 5% na forma de unidades de conservação de proteção integral;
Bioma marinho: 30% do bioma, com pelo menos 15% na forma de unidades de conservação de proteção integral.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AGRONEWS® é informação para quem produz
Sobre o autor
Vicente Delgado
DRT 2364/MT
Editor-Chefe e Fundador24+ anos de experiência
Jornalista e fundador do Agronews, atua desde 2002 em produção audiovisual e cobertura do agronegócio brasileiro, com foco em commodities, política agrícola, pecuária e eventos do setor.